A Lei Maria da Penha em prol do combate à violência contra a mulher.
A violência contra as mulheres é considerada uma das formas de violação dos direitos humanos. Esse tipo de violação pode atingir todos os tipos de mulheres, independente de classe social, origem, faixa etária, religião, estado civil, nível de escolaridade, raça, etc. Ademais, é considerada como um grave problema de saúde pública, o qual pode gerar consequências duradouras ou até mesmo fatais na vida de uma mulher.
Para contribuir com o combate à violência contra a mulher, foi instituída no Brasil a Lei Maria da Penha de nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Esta prevê a implementação de mecanismos para eliminar a violência doméstica e familiar.
A legislação aborda os tipos de violências que podem ser cometidas contra as mulheres, dentre as quais pode-se citar: violência física (que agrida a integridade física ou a saúde corporal da mulher), psicológica (que provoque um dano emocional ou que afete a autoestima e o desenvolvimento da mulher, que gere constrangimento, controle, das ações, crenças e decisões da mulher), sexual (que gere constrangimento a mulher ao obriga-la a presenciar, manter ou participar de relações sexuais que ela não tenha desejo), patrimonial (que gere, para a mulher, uma situação de retenção, subtração, destruição parcial/total de bens como pertences, documentos, objetos) e moral (situações de calúnia, difamação ou injúria).
Convém destacar que os atos de violência contra as mulheres podem ocorrer devido a diversos fatores: situação de violência familiar, exposição a maltrato infantil, uso nocivo de álcool, dentre outros fatores.
Diante dessa problemática da violência contra a mulher, temos que destacar a importância da Lei Maria da Penha por impor a obrigatoriedade de eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres, desde as agressões físicas, moral, psicológicas, lesão e até aquelas agressões que podem desencadear a morte dela. Por isso, temos que destacar que a Lei Maria da Penha é um marco importante para a sociedade brasileira, uma vez que valoriza a mulher, além de preconizar o acolhimento e inclusão de todas as mulheres vítimas de violência.
Portanto, as mulheres devem ser instruídas a buscar orientações quanto a Lei Maria da Penha no intuito de terem conhecimento quanto as ferramentas que podem ser utilizadas para romperem o ciclo da violência sofrida. Tal ciclo é caracterizado por ser uma situação de agressões sofridas em uma relação conjugal e que ocorre de forma contínua, sendo identificado por três fases específicas.
A primeira fase é reconhecida como aquela da tensão, ou seja, a fase na qual o agressor fica irritado e passa a ter momentos explosivos de raiva. Nessa fase, a mulher fica tensa, triste, angustiada e com medo. A segunda fase é reconhecida como a fase da violência propriamente dita, ou seja, aquela em que o agressor comete o ato de violência contra a mulher, seja ela uma agressão física, verbal, patrimonial ou moral. Já a terceira fase é conhecida como a fase da lua de mel. Nesta, o agressor se demonstra arrependido, amável e manifesta o desejo da reconciliação com a sua parceira.
A grande questão é que interromper este ciclo, para a maioria das mulheres é uma ação muito difícil. Diante desta circunstância, enfatiza-se o importante papel das campanhas de sensibilização e conscientização quanto a violência contra a mulher, as quais possuem como propósito primordial transmitir orientações de incentivo, apoio e direcionamento para que as mulheres violentadas possam romper com o ciclo da violência que vivenciam.
Existem diversas campanhas que contribuem para o combate da violência contra a mulher. Por exemplo, a Campanha do Sinal Vermelho, que é Lei no Distrito Federal sob o número 6.713 de 2020. Tal campanha tem como propósito facilitar a identificação de pedido de socorro e ajuda por meio da visualização de um sinal de um X vermelho na palma da mão. Esse sinal pode ser mostrado para pessoas de um estabelecimento, como exemplo, farmácia, repartição pública, portaria, hotel, supermercado, etc. Ao reconhecer tal sinal, a pessoa deve ligar imediatamente para a Polícia (Militar ou Civil) ou Central de Atendimento à Mulher.
Por fim, uma consideração importante a ser feita com relação a Campanha do Sinal Vermelho é que esta pode ser uma aliada na estratégia colaborativa com a Lei Maria da Penha, ao facilitar as formas de denúncia da violência vivenciada. Portanto, para contribuir com o combate da violência contra as mulheres, todas as pessoas da sociedade, em especial as mulheres, devem conhecer o conteúdo da Lei Maria da Penha no intuito de agregarem orientações que, quando aplicadas, podem salvar vidas.
Referências:
BRASIL. Lei N. 11.340, de 07 de agosto de 2006.
Livro “Maria da Penha – Lei com nome de mulher”, de autoria de Hermann, M., publicado pela editora Servanda em 2008. 2a ed.
Manual técnico intitulado de Estimaciones mundiales y regionales de la violencia contra la mujer: Prevalencia y efectos de la violencia conyugal y de la violencia sexual no conyugal en la salud, publicado em 2013, de autoria da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Manual técnico intitulado de Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes: norma técnica, publicado em 2012, de autoria do Ministério da Saúde.
Manual técnico intitulado de Violencia contra las mujeres y violencia contra los niños y las niñas: Áreas clave de la OPS/OMS para la acción, publicado em 2014, de autoria da Organización Panamericana de la Salud.
Artigo publicado originalmente em:
Ilha do Conhecimento
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